O que é Simples Nacional – Supersimples?
O Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, é um regime tributário diferenciado e simplificado para micro e pequenas empresas. Foi criado com o objetivo de facilitar o pagamento de impostos e contribuições, reduzindo a burocracia e os custos para esses empreendimentos. O regime abrange diversos setores da economia e oferece vantagens como a unificação de impostos, alíquotas reduzidas e simplificação do cumprimento de obrigações fiscais.
Quem pode optar pelo Simples Nacional – Supersimples?
O Simples Nacional é destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação. Para optar pelo regime, é necessário que a empresa tenha um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, é preciso observar as atividades permitidas e as vedações previstas na legislação, que variam de acordo com o setor de atuação.
Quais são as vantagens do Simples Nacional – Supersimples?
O Simples Nacional oferece diversas vantagens para as micro e pequenas empresas. Uma das principais é a unificação de impostos, que simplifica o pagamento de tributos. No regime, a empresa recolhe um único documento de arrecadação, que engloba diversos impostos e contribuições, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Além disso, o Simples Nacional oferece alíquotas reduzidas, que variam de acordo com a faixa de faturamento da empresa. Essas alíquotas são progressivas, ou seja, quanto maior o faturamento, maior a alíquota. No entanto, mesmo nas faixas mais altas, as alíquotas do Simples Nacional costumam ser inferiores às alíquotas aplicadas em outros regimes tributários.
Quais são as obrigações do Simples Nacional – Supersimples?
Apesar das vantagens, as empresas optantes pelo Simples Nacional ainda possuem algumas obrigações fiscais a cumprir. Entre elas, está a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) para todas as vendas realizadas. Além disso, é necessário fazer a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e cumprir com as obrigações acessórias, como a entrega de documentos contábeis e fiscais.
Quais são as atividades permitidas no Simples Nacional – Supersimples?
O Simples Nacional abrange diversas atividades econômicas, desde comércio até serviços. No entanto, existem algumas atividades que não podem optar pelo regime, como as empresas que atuam no ramo de transporte de passageiros, fabricação de automóveis e importação de combustíveis. É importante consultar a legislação para verificar se a atividade da empresa está permitida no Simples Nacional.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional – Supersimples?
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita no momento da abertura da empresa ou durante o mês de janeiro de cada ano. Para isso, é necessário realizar o cadastro no Portal do Simples Nacional e preencher o formulário de opção. É importante lembrar que a opção pelo regime é irretratável para todo o ano-calendário, ou seja, uma vez feita a opção, a empresa só poderá mudar de regime no próximo ano.
Quais são as limitações do Simples Nacional – Supersimples?
Apesar das vantagens, o Simples Nacional possui algumas limitações. Uma delas é o limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 4,8 milhões. Empresas que ultrapassam esse limite são obrigadas a migrar para outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Além disso, o Simples Nacional possui alíquotas progressivas, o que pode resultar em um aumento da carga tributária conforme o faturamento da empresa aumenta.
Quais são as mudanças recentes no Simples Nacional – Supersimples?
O Simples Nacional passou por algumas mudanças nos últimos anos. Em 2018, por exemplo, houve a inclusão de novas atividades no regime, como a produção e venda de bebidas alcoólicas, a produção e venda de refrigerantes e a produção e venda de produtos de higiene pessoal. Além disso, também houve alterações nas alíquotas e faixas de faturamento, com o objetivo de tornar o regime mais justo e equilibrado.
Quais são as penalidades por descumprimento das obrigações do Simples Nacional – Supersimples?
O descumprimento das obrigações do Simples Nacional pode acarretar em penalidades para a empresa. Entre as penalidades previstas estão a exclusão do regime, a aplicação de multas e a impossibilidade de participar de licitações públicas. Por isso, é fundamental que as empresas optantes pelo Simples Nacional estejam em dia com suas obrigações fiscais e cumpram todas as exigências previstas na legislação.
Como contar com o apoio de um contador para o Simples Nacional – Supersimples?
Devido à complexidade da legislação tributária, muitas empresas optam por contar com o apoio de um contador para lidar com as obrigações do Simples Nacional. O contador é o profissional mais indicado para auxiliar na escolha do regime tributário mais adequado, realizar o enquadramento correto da empresa no Simples Nacional e cumprir todas as obrigações fiscais. Além disso, o contador pode ajudar na elaboração do planejamento tributário, buscando formas de reduzir a carga tributária da empresa de forma legal e segura.